Terceira etapa da reforma tributária: o STF e as cláusulas pétreas por Celso de Barros Correia Neto publicado por Consultor Jurídico (7/2023).
“A recente aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019, na Câmara dos Deputados, após décadas de estudos e trabalhos legislativos, representa um passo importante num debate que há muito permanecia latente no Congresso Nacional. Desde os anos 1990, foi se estabelecendo certo consenso de que o sistema tributário brasileiro — complexo, regressivo e anacrônico — carecia de mudanças. Contudo, nunca havia sido possível construir os caminhos necessários para efetivamente levar a cabo uma reforma tributária ampla. Até hoje.
A palavra está agora com o Senado, onde já tramita a PEC nº 110, de 2019, em muito convergente com a proposta aprovada na Câmara dos Deputados: criação de IVA (ou IBS), base ampla, crédito financeiro e princípio do destino. Mas esta coluna não tem por objeto o debate legislativo, nem pretende este artigo discutir o conteúdo da proposta aprovada ou apresentar sugestões para a próxima etapa do processo legislativo. Trata dos momentos seguintes do debate constitucional, quando o Supremo Tribunal Federal vier a se debruçar sobre a matéria, e dos precedentes que a corte já firmou sobre os limites à reforma constitucional, inclusive em matéria tributária…”