Simulação da distribuição do IBS municipal (EX-ISS) segundo o critério populacional e a diferença em relação ao valor recebido em 2021 por François E. J. de Bremaeker publicado por Observatório de Informações Municipais (2/2023).
“A partir da base de dados da Secretaria do Tesouro Nacional foram obtidos os dados de arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) de todos os Municípios e do Distrito Federal.
A imensa maioria dos dados foram obtidos do Balanço Anual. Na sua ausência buscou-se a informação no Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao 6º bimestre. Para uns poucos Municípios foi utilizado o valor do ano de 2020, identificado junto ao nome do Município como (*); ou em ano anterior a 2020, identificado como(**); ou em 1 caso, estimado o valor, identificado como (e).
Considerando-se que existem duas possibilidades de distribuição da parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), uma primeira representada pela participação da arrecadação do ISS de cada Município e uma segunda pela participação do montante da população do Município, foi criada a referida simulação, apresentando o dado referente ao valor do ISS arrecadado em 2021, que seria recebido proporcionalmente a esse valor e o dado referente ao valor que poderia ser distribuído em função da população do Município. Também é apresentada uma terceira coluna, registrando a diferença entre os valores…”
A repartição do imposto sobre bens e serviços por François E. J. de Bremaeker publicado por Observatório de Informações Municipais (2/2023).
“O Secretário Especial para a Reforma Tributária, Bernard Appy, sinalizou que a alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), também conhecido como Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), seria de 25% e que o governo avalia levar ao Congresso Nacional uma proposta de distribuir a arrecadação entre a União, Estados e Municípios já no ato do pagamento pelo consumidor.
Anteriormente, Rodrigo Octávio Orair, membro da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), um dos autores de um estudo do Instituto, calculava que se o IBS viesse a ser criado deveria ter uma alíquota de 27%. Segundo Kleber de Castro, consultor da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), a unificação dos tributos sobre consumo poderia trazer perda de arrecadação dos Municípios da ordem de R$ 106 bilhões em 10 anos, ao ser aplicada uma alíquota única não cumulativa cobrada no destino. Esse cálculo tem por base o crescimento dos tributos a constituírem o IBS na última década. O ISS municipal foi o tributo que apresentou maior crescimento: 4,26% ao ano na década. O ICMS aumentou 2,52%; o IPI chegou a ter perda real de 1,83%; enquanto que o PIS e a COFINS avançaram 1,69% e 1,34% respectivamente.
Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo, em artigo publicado no Diário do Comércio da Associação, avalia a proposta de reforma tributária. O primeiro ponto a ser observado é a inexistência de números que permitam avaliar o impacto sobre as diferentes atividades econômicas e também nas finanças municipais, especialmente para as cidades mais desenvolvidas no setor de serviços. É impossível fazer uma avaliação na medida que todas as alíquotas ficaram para serem definidas em Lei Complementar. É uma decisão tomada no escuro…”