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Política Fiscal & Gestão Fiscal (Resende et al.)

Lara Resende: Por que Summers eBernanke agora defendem política fiscal expansionista por André Lara Resende publicado por Valor Econômico (12/2020)

“A hora é da política fiscal expansionista com ênfase nos investimentos públicos, propõem grandes nomes da formulação econômica americana

No dia 1º de dezembro, duas das instituições mais influentes de Washington, a Brookins e o Peterson Institute, promoveram um seminário para reavaliar o papel da política fiscal. Jason Furman e Larry Summers, ambos professores da Universidade de Harvard, respectivamente ex-presidente do Conselho Econômico de Obama e exsecretário do Tesouro de Clinton, prepararam o texto que serviu de base para a discussão1. Para o debate foram convidados, além dos ilustres autores, Ben Bernanke, Olivier Blanchard e Kenneth Rogoff. Bernanke presidiu o Fed durante a grande crise financeira de 2008, Blanchard e Rogoff foram economistas-chefes do FMI. Os três são renomados acadêmicos, doutorados pelo MIT, professores das Universidades de Harvard e Princeton. Estamos falando do que é a melhor expressão do cruzamento entre a academia e a tecnocracia, a fina flor da formulação e da execução da política econômica americana…”

Por um regime fiscal adequado à Constituição O teto não fornece instrumentos auxiliares à gestão fiscal por Élida Graziane, Leonardo Ribeiro e Fábio Terra publicado por Valor Econômico (12/2020)

“O desafio das finanças públicas brasileiras é grande: resguardar sustentabilidade fiscal e, ao mesmo tempo, efetivar no ciclo orçamentário a Constituição de 1988.

Nesse contexto, apenas impor um limite para as despesas primárias, como fez a Emenda 95/2016, é opção ruim. O teto não enfrenta fragilidades tributárias, não baliza despesas financeiras, também não orienta para onde as finanças públicas devem rumar no médio prazo, nem fornece instrumentos auxiliares à gestão fiscal.

Este artigo sugere uma lógica e dois instrumentos para aperfeiçoar o regime fiscal brasileiro, de modo a conciliar efetividade da Constituição e “controlabilidade” dos recursos públicos…”

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