Rio G.do Sul: um Estado mínimo pela previdência por Darcy F. C. Santos (2/2018)
“A frase em epígrafe está cada vez mais atual. Por isso, coloquei-a nessa condição do texto que desenvolvo a seguir.
Das três funções em que o Estado do RS deveria dar ênfase, em duas delas, os valores aplicados seriam suficientes para o atendimento das demandas sociais, mas não o são, porque a maioria deles é canalizada para o custeio das despesas previdenciárias, conforme veremos adiante. As funções citadas são a Segurança Pública e a Educação. Os altos dispêndios com previdência também em outros setores dificultam o cumprimento dos percentuais constitucionais estabelecidos para a saúde pública.
A maioria dos dados utilizados na Parte Geral desta matéria foi retirada da Mensagem do Governador à Assembleia Legislativa 2017, documento elaborado pela Secretaria do Planejamento-RS. A receita corrente líquida (RCL) considerada nesta parte é a apurada para efeito da lei de responsabilidade fiscal (LRF). Isso fez com que os comprometimentos dela ficassem um pouco maior do que quando é adota a RCL gerencial, que apresenta valor maior…”