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Polêmica Tributação dos Dividendos (Okuma)

A polêmica tributação dos dividendos por Alessandra de Souza Okuma publicado por Consultor Jurídico (2/2020).

Um dos pontos sugeridos nas propostas da reforma tributária é o retorno da tributação de dividendos. Seus defensores sustentam que seria uma medida de isonomia, para evitar o fenômeno chamado “pejotização”. Na visão deles, o empregado suportaria carga tributária muito alta em comparação com a do sócio de uma empresa, cujo dividendo é beneficiado pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF).

No entanto, essa comparação simplista deixa de levar em conta todos os demais tributos que incidem sobre os resultados da pessoa jurídica e que impactam a formação dos lucros. É certo que o rendimento recebido por trabalhadores assalariados sofre retenção na fonte (IRRF) em alíquota progressiva de 15% a 27,5%. Todavia, o lucro recebido pelos sócios é resultado que sofreu a incidência de tributos sobre o faturamento (contribuições ao PIS e Cofins, em alíquotas combinadas de 3,65% ou 9,25%), assim como do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) em alíquotas progressivas de 15% a 25% e da contribuição social sobre o lucro líquido à alíquota de 9%.

A causa da “pejotização” não é a ausência de tributação de dividendos, mas os altos custos da tributação sobre a folha de salários. No Brasil temos a contribuição do empregador sobre a folha de salários 20%; contribuição para riscos ambientais do trabalho (RAT) de 1% a 12%; o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 8%; o salário educação de 2,5%; a contribuição ao Incra de 0,2% e as contribuições do Sistema S – Sebrae 0,3%, Senac 1%, Senai 1%, Senar 2,5%, Senat 1%, Sesc 2%, Sescoop 2,5%, Sesi 1,5% e Sest 1,5%.

Somados todos esses encargos previdenciários e trabalhistas, a contratação de um empregado chega a custar o dobro para o empregador[1]. De acordo com o economista Bernard Appy[2], a tributação da folha de salários no Brasil varia de 34% a 45%, sendo que a alíquota média da tributação da folha de salários nos países da OCDE está entre 18% e 22%.

Ainda que as pessoas jurídicas possam optar pelo regime do simples ou do lucro presumido, o empresário no Brasil suporta o risco de negócio e altos custos de conformidade. O Brasil é um dos piores países para se empreender de acordo com dados do Banco Mundial (Doing Business). Os contribuintes gastam em média 1.500 horas por ano para cumprir suas obrigações tributárias. O Brasil é dos países que tem a maior complexidade tributária (posição 184 do ranking), superado apenas pelo Congo, Bolívia, Republica Central Africana, Chade, Venezuela e Somália…”

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