Os municípios frente às mudanças no ICMS por François E. J. de Bremaeker publicado por Observatório de Informações Municipais (1/2023)
“As Propostas de Emenda à Constituição (PEC 45/2019 e PEC 110/2019), têm como objetivo reformar o modelo brasileiro de tributação de bens e serviços, através da substituição de cinco tributos atuais por um único imposto sobre bens e serviços (IBS). Os tributos que serão substituídos pelo IBS são:
• o imposto sobre produtos industrializados (IPI), de competência federal;
• o imposto sobre operações relativas à circulação de mercado- rias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), de competência estadual;
• o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), de competência municipal;
• a contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins), de competência federal; e,
• a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), de competência federal.
Uma última mudança proposta com impacto federativo relevante é a alteração dos critérios de distribuição da cota-parte do ICMS, que é a parcela correspondente a 25% da receita do ICMS que é transferida aos Municípios do Estado. Atualmente, três quartos da cota-parte do ICMS são distribuídos proporcionalmente ao valor adicionado nos Municípios e um quarto com base em lei estadual. A distribuição da cota-parte com base no valor adicionado gera grandes distorções distributivas, pois beneficia desproporcionalmente pequenos municípios nos quais estão localizadas grandes unidades produtoras, em detrimento de municípios com grande população, mas poucas empresas…”
Simulação dos possíveis efeitos financeiros sobre os municípios das mudanças nas regras de repartição da transferência do ICMS segundo a proposta da PEC 45/2019 para a reforma tributária por François E. J. de Bremaeker publicado por Observatório de Informações Municipais (1/2023).
“Como se realizou a simulação Os dados originais disponíveis para o universo de Municípios é o valor da transferência do FPM para o ano de 2021. Houveram 15 casos em que foram utilizados dados de anos anteriores, o que de forma alguma invalida as simulações.
No relatório foi transcrito da “justificativa” da Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019 que além da mudança da cobrança do ICMS da origem para o destino, a mais significativa alteração na transferência do ICMS para os Municípios é a mudança nos critérios de repartição.
Atualmente o Município recebe 75% da transferência em relação ao valor adicionado e 25% em relação a critérios estabelecidos pelos respectivos Estados. Cada qual tem o seu critério.
A PEC 45/2019 estabelece que o Município receberá 25% da transferência em relação ao valor adicionado e 75% em função do seu porte demográfico, vez que é alegado que Municípios de menor Porter demográfico estariam recebendo valores muito elevados. Na prática este fato ocorre junto àqueles conhecidos como Municípios produtores, ou seja, aqueles que mesmo de menor porte demográfico possuem importantes distritos industriais, refinarias de petróleo e outros tipos de atividades econômicas.
A metodologia utilizada nesta simulação foi a de repartir os 25% considerados de valor adicionado na proporção do valor recebido da transferência do ICMS e do valor restante, calculada a participação da população de cada Município na população total do seu Estado e a partir daí calcular o que seria a transferência pela população.
Em seguida foram somados os valores e calculada a diferença entre o valor atualmente recebido e aquele que poderia vir a ser recebido.
A tabela e seguir apresenta para cada um dos Municípios a sua população, o ICMS efetivamente recebido em 2021, o valor do ICMS a receber segundo a simulação e a diferença entre os valores, para identificar qual Município ganharia e qual perderia recursos.
O que se verificou de fato é que o argumento da justificativa não ocorre…”