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Obituário do teto de gastos da EC 95/2016 (Lima)

Obituário do teto de gastos da EC 95/2016: erros, acertos e aprendizados – Que possamos aprender com nossos percalços para construir um regime fiscal flexível e resiliente por Rodrigo Medeiros de Lima publicado por JOTA (1/2023).

“A Emenda Constitucional nº 126/2022, recente capítulo de uma sucessão de escapes ao teto de gastos, trouxe a morte anunciada da regra fiscal. Para tanto basta a aprovação de lei complementar disciplinadora de um novo regime fiscal, cujo projeto deve ser encaminhado ao Congresso até o fim de agosto deste ano[1] .

A regra do teto estabeleceu limite para a despesa primária federal que lhe prevenisse o crescimento real, válido, em seus termos iniciais, por 10 exercícios financeiros.

A nova regra trouxe sinalização normativa de médio prazo antes inexistente. Foi o meio escolhido para “reancorar” expectativas em momento de grande incerteza, no que parece ter sido bem-sucedida, diante da redução da curva de juros e do “risco-país”. Ainda assim, tratava-se de uma sinalização incompleta, pois trazia pretensa previsibilidade apenas para o comportamento da despesa…”

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