O poder-dever de revisão das questões de política externa pelo parlamento por Clarita Costa Maia publicado por Senado Federal (2011).
“O dever de prestação de contas e o dever de supervisão de atos do Poder Público como elementos indissociáveis do constitucionalismo moderno Horst Dippel, na tarefa de historiar o nascimento do constitucionalismo moderno, indica como sua certidão de nascimento a Declaração de Direitos da Virgínia, que, embora precedida pela Constituição de New Hampshire e pela Constituição da Carolina do Sul, assinala elementos inovadores: a soberania do povo, princípios universais, direitos humanos intrínsecos, a constituição escrita como base e fundamento do governo, e, mais especificamente para o interesse do estudo que ora se inicia, a responsabilidade do governo e sua obrigação de prestar contas por seus atos, o direito a corrigir, a alterar ou abolir o governo e a ideia de que o governo constitucional deve ser, por definição, limitado…”