O controle das parcerias público-privadas por C. Alexandre A. Rocha publicado por Senado Federal (2011)
“As parcerias público-privadas (PPPs) foram instituídas pela Lei nº 11.079, de 2004 (Lei das PPPs)2 . Naquela ocasião, elas despontaram como o prenúncio de uma nova era na gestão pública, na qual a até então crônica insuficiência de recursos do Estado brasileiro para realizar investimentos seria compensada pelo ingresso de capitais privados em ações e atividades com rentabilidade muito baixa ou mesmo negativa, especialmente na área de infraestrutura. Passados quase seis anos da sua introdução, entretanto, as expectativas iniciais não se confirmaram. O contexto orçamentário mudou e os problemas técnicos, contábeis e jurídicos mostraram-se, na prática, de difícil equacionamento. Basta notar que pesquisa da Câmara Americana de Comércio (AmCham), englobando 211 altos executivos de companhias de vários setores e portes de dez cidades, sobre como melhorar a infraestrutura do País apontou o seguinte, em relação às PPPs3 :
a) 54% consideram as suas regras pouco claras;
b) 47% julgam que faltam informações sobre os contratos; e
c) 38% consideram que há dificuldades na sua gestão…”