Consequências do direito brasileiro para o empreendedorismo por Flávia Santinoni Vera publicado por Senado Federal (2011).
“O glamour que existe em torno do verbo “empreender” decorre da percepção de que é um poderoso fator promotor de enriquecimento pessoal, e em nível agregado, do crescimento econômico de um país. A palavra decorre da expressão “entrepreneur” surgida na França e que se relaciona à atividade de pessoas ousadas, que estimulavam o progresso econômico mediante a aplicação acertada de uma inovação ao mercado. Ao aplicar efetivamente a ideia inovadora, um empreendedor gera empregos e renda agregada e melhora a qualidade de vida dos consumidores que usufruem do produto ou método inovador. Existe um efeito dominó de consequências positivas originadas de uma simples ideia, de uma inovação, aplicada com sucesso. Os acréscimos surgidos da inovação resultam na verdadeira produção, a mais efetiva forma de crescimento econômico. Entender as instituições jurídicas, econômicas, sociais e culturais e descobrir quais são as bases necessárias para um país criar um ambiente favorável ao empreendedorismo é o principal desafio de acadêmicos e cientistas das diversas áreas de conhecimento que estudam crescimento econômico e desenvolvimento…”