Home > Sem categoria > O financiamento da saúde na Constituição de 1988 (Pinto et al.)

O financiamento da saúde na Constituição de 1988 (Pinto et al.)

O financiamento da saúde na Constituição de 1988: um estudo em busca da efetividade do direito fundamental por meio da equalização federativa do dever do seu custeio mínimo por Élida Graziane Pinto, Alexandre Melo Franco Bahia, Lenir Santos (2015).

“O presente artigo tem por finalidade debater a sobrecarga fiscal suportada por Municípios e, em menor escala, pelos Estados diante do subfinanciamento federal das ações e serviços públicos de saúde desde a Constituição de 1988. Paradoxalmente, a fixação do dever de gasto mínimo no setor pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, não mitigou o problema, apenas o acentuou ao longo dos anos, de modo que a regressividade proporcional do gasto federal em saúde restou consolidada em bases preocupantes 4 pela Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015.

Como se avaliará ao longo do texto, a insuficiência do financiamento público no Brasil para a garantia da efetividade do direito à saúde convive com a perversa equação em que os Estados e, em especial, os Municípios são os primeiros a responder pelo custeio das demandas sociais, cada vez mais judicializadas, enquanto a União contribui proporcionalmente cada vez menos, a despeito de aumentar paulatinamente sua base de arrecadação…”

Postagens Relacionadas