Home > Assuntos Econômicos > A não cumulatividade do IVA-dual (Alcoforado)

A não cumulatividade do IVA-dual (Alcoforado)

A não cumulatividade do IVA-dual (CBS e IBS) prevista na proposta de reforma tributária por Antônio Machado Guedes Alcoforado publicado por Revista de Direito Tributário da APET (3/2024).

No texto inicial da proposta de reforma tributária (PEC 45/2019), assevera-se que nenhum dos  atuais  tributos,  que  incidem  sobre  o  consumo,  possuem  um  modelo  adequado  de  tributação  não cumulativa. Neste artigo, demonstra-se a veracidade dessa proposição afirmativa, ou seja, os atuais tributos que incidem sobre o consumo de bens, direitos e serviços, que serão substituídos pelo IVA-dual, ou são parcialmente cumulativos, caso do ICMS, PIS, Cofins e IPI, ou, em se tratando do ISS, o imposto é totalmente cumulativo. O principal objetivo desta pesquisa é analisar os aspectos constitucionais da não cumulatividade do IVA-dual (CBS e IBS), previstos no texto Substitutivo do Senado Federal à PEC 45/2019, comparando-os com os tributos que serão extintos. A conclusão revelou que a prescrição da não cumulatividade do IVA-dual contempla aprimoramentos em relação à  disposta  no  sistema  tributário  atual,  mas  prevê  a  possibilidade  de  a  norma  ter  eficácia  limitada,  contrariando cláusula pétrea da Constituição.

Postagens Relacionadas