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Julgamento do RE nº 714.139 indica ampla revisão da seletividade no ICMS (Correia Neto)

Julgamento do RE nº 714.139 indica ampla revisão da seletividade no ICMS por Celso de Barros Correia Neto publicado por Conjur (7/2021).

“Os preparativos para a despedida do ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal incluíram o julgamento de, ao menos, um importante caso em matéria tributária em que o ministro provavelmente não ficará isolado — o RE nº 714.139, Tema 745 da sistemática da repercussão geral. A questão em debate é aparentemente simples, mas poderá redefinir os limites da política fiscal praticada pelos estados em matéria de ICMS e afetar significativamente suas finanças.

O que se discute no recurso é a validade da previsão contida na legislação de ICMS de Santa Catarina que fixa para operações com energia elétrica e comunicação alíquota de 25%, superior à aplicável à generalidade das operações internas naquele estado, que é de 17%. Pretende o contribuinte que se lhe reconheça o direito de recolher o imposto mediante a aplicação da alíquota de 17%, ao fundamento de que esse é o percentual utilizado para tributar operações com outras mercadorias menos essenciais do que a energia elétrica. Os fundamentos jurídicos da controvérsia estão no princípio da isonomia tributária e na seletividade, técnica prevista no artigo 155, §2º, inciso III, da Constituição Federal, que determina que o ICMS “poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços”…”

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