Os contribuintes e seus dois maridos: a incidência e a renúncia fiscal por Fernando Facury Scaff publicado pela Conjur (1/2019). “Diversas renúncias fiscais concedidas por prazo certo e sob determinadas condições só podem ser alteradas se as empresas descumprirem as condições ou quando for vencido o prazo legalmente estabelecido – aqui surge a figura do direito adquirido, também constitucionalizada, concedendo segurança jurídica às empresas que cumprirem as regra estabelecidas…”
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