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Renúncia Fiscal do Simples (Afonso)

Renúncia fiscal do simples é superestimada, diz estudo realizado por José R. Afonso (2019). “…Ele questiona, inclusive, a própria classificação como renúncia, uma vez que assim não são tratadas as exportações, com imunidade constitucional, mas o mesmo princípio não se aplica às microempresas, apesar da mesma Constituição assegurar tratamento diferenciado para elas.”

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