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Federalismo brasileiro na jurisprudência do supremo tribunal federal (Azevedo)

Federalismo brasileiro na jurisprudência do supremo tribunal federal: considerações anteriores e posteriores à COVID por Cláudia Regina de Azevedo.

“De fato, nos últimos anos, foi possível notar a emergência do Poder Judiciário como “contraponto ao bloco monocolor Legislativo/Executivo” (CAGGIANO, 2009), passando a ter atuação decisiva na sociedade atual. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal, representando a cúpula desse Poder e, ao mesmo tempo, a Corte Constitucional, vem desempenhando o seu papel de forma intensa, inclusive — e principalmente — nos momentos de crise, com a finalidade de manutenção da higidez das instituições democráticas.

No contexto da pandemia da Covid-19, não foi diferente, sendo o Supremo chamado a decidir uma série de questões de extrema relevância para gestão da crise, dentre as quais podemos destacar o conflito entre os entes federados e a extensão de suas competências, que será objeto de análise neste ensaio.

Por primeiro, pretende-se verificar o delineamento do federalismo adotado pela Constituição de 1988, com a distribuição das competências entre os entes federados. Em seguida, será apurada a jurisprudência do STF a partir da promulgação da Carta Cidadã, mas subdividida em dois períodos distintos, quais sejam, antes e depois da pandemia do coronavírus, para então examinar a presença de eventual tendência de centralização em favor da União, e se tal postura se manteve depois da crise sanitária, na qual se demonstrou a primordialidade de observância às necessidades locais.

Por fim, com esse panorama, importa ventilar a hipótese de retomada do debate federativo pela Suprema Corte, e se essa discussão será pontual, apenas no momento de exceção, ou se abrirá as portas para consideração do sistema federativo sob uma nova ótica.

Este é, em suma, o caminho a ser trilhado neste ensaio…”

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