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Fantasias de uma reforma tributária (Serra)

Fantasias de uma reforma tributária por José Serra publicado por O Estado de S. Paulo (7/2023).

“A Emenda Constitucional da reforma tributária institui um Imposto sobre Valor Agregado, o IVA, com regime dual: um na competência da União, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá as atuais Cofins e PIS; e o outro atribuído aos Estados e municípios, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (munici[1]pal). Propõe se, ainda, a instituição de um imposto federal seletivo (monofásico), com finalidade extrafiscal para gravar bens ou serviços com externalidade negativa. Festeja-se, finalmente, a solução mágica para todos os problemas tributários do País. O novo modelo supostamente atenderá a todos os princípios que devem nortear um bom sistema de tributação do consumo: simplicidade, não cumulatividade, neutralidade, justiça fiscal, segurança jurídica, etc. Tudo isso, prometem, sem aumento de carga tributária e com ganhos de arrecadação de todos os entes federados.

A impossibilidade do alcance simultâneo de todos esses objetivos, no entanto, é explicitada de forma indelével no texto aprovado na Câmara dos Deputados e nas linhas e entrelinhas do debate sobre a nova votação, agora, no Senado Federal e, também, na Lei Complementar que deve dar operacionalidade ao novo sistema. Até aqui tem-se, unicamente, um amontoado de lugares comuns sobre tributação e assustadoras ameaças federativas e operacionais. A definição do mecanismo de alocação da receita do IBS dos Estados e municípios exportadores líquidos para os Estados e municípios consumidores, bem como a alíquota necessária do IBS – questões centrais para a análise do modelo – são, ainda, um mistério…”

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