Controle formal de benefícios fiscais prevalece no Supremo por Celso de Barros Correia Neto (3/2015). “É bastante difundida, no pensamento jurídico, a noção de que a cobrança de tributos e a instituição de exonerações são duas faces de uma mesma moeda: o poder de tributar. A competência constitucional que autoriza a imposição de tributos também permite a concessão de benefícios fiscais.”
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