A missão do Congresso Nacional de zelar pela sua competência legislativa por Luciano Henrique da Silva Oliveira publicado por Senado Federal (12/2020)
A Constituição Federal prevê, no inciso XI do art. 49, a competência exclusiva do Congresso Nacional para “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”. Todavia, a Constituição não expressa os mecanismos de que o Parlamento pode se valer para exercer essa competência, caso ocorra o exercício abusivo do poder normativo por outro Poder. O artigo defende que esses mecanismos podem ser descritos em um decreto legislativo, espécie de lei própria para dispor sobre as competências exclusivas do Congresso Nacional, e sugere algumas medidas que podem ser estabelecidas por essa lei. Entre outras, propõe a possibilidade de sustação pelo Congresso Nacional de normas de quaisquer Poderes ou órgãos independentes que ofendam a competência legislativa do Parlamento.