Tributação de dividendos apresentação realizada por Everardo Maciel – 3º Congresso do CODECON – Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (10/2019).
“Conclusões
- A reforma do IRPJ de 1995 precisa de ajustes, especialmente em relação à tributação em bases mundiais, aplicações financeiras e ágio
- A forma de tributação dos lucros e dividendos é uma opção técnica
- Eventuais problemas em relação a tratados de bitributação podem ser resolvidos no âmbito dos próprios tratados
- A melhor forma de tributação do sócio é a tributação exclusiva no lucro da empresa, pois:
- É mais simples
- É menos vulnerável à sonegação (distribuição disfarçada de lucros) e ao planejamento tributário abusivo
- É neutra em relação aos regimes de tributação
- Dá liberdade de escolha ao investidor após a distribuição…”