Simplifica Já: uma alternativa viável no debate da reforma tributária por Alberto Macedo publicado por JOTA (8/2020).
“Proposta pretende ser um denominador comum dos interesses dos diversos atores envolvidos na reforma tributária
A tentativa de junção de tributos de competências diversas, proposta pelas PECs 45 e 110, em trâmite no Congresso Nacional, não considera os imensos e exagerados efeitos redistributivos que poderão advir, não só entre os entes federados de diversos níveis, afetando em especial as finanças dos municípios, mas também entre setores econômicos, atingindo em cheio o setor de serviços, além de acrescentar, ao já difícil sistema tributário vigente, extrema complexidade na governança dos tributos envolvidos.
Destaca-se inicialmente que um dos principais aspectos que as PECs deverão enfrentar, nessa longa caminhada, será a tributação do consumo. Isso porque o problema não está no fato de haver tributos sobre o consumo separados entre os entes – ISS para os municípios, ICMS para os estados e IPI, PIS e Cofinss para a União – mas sim no custo de conformidade dos tributos per si, particularmente no ICMS, causado pela excessiva tributação na origem e pela diversidade de legislação nos estados e na PIS Cofins, que é uma verdadeira “colcha de retalhos” de legislação, com muito mais exceções do que regras e com seus mais de cem regimes especiais.
Problemas comuns relativos às PECs 45 e 110 Outro problema observado em ambas as PECs, é a implantação de um IBS em paralelo com a manutenção dos atuais tributos ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins (PEC 45), ou IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, CIDE-Combustíveis, ICMS e ISS (PEC 110), por vários anos. Importante frisar que essa é uma ideia acadêmica e que ainda não foi testada empiricamente.
Imaginem, no Brasil, onde já se gasta tanto tempo no cálculo dos tributos (mormente por causa do ICMS, da PIS Cofins, das Contribuições Previdenciárias e do Imposto de Renda), ter que se preocupar, por cinco, dez ou mais anos, em se adequar às regras de outra tributação recém criada e que vai andar em paralelo por todo esse tempo.
O contribuinte terá que emitir documentos fiscais para os atuais tributos, com todas as regras específicas, benefícios fiscais específicos e, em paralelo, terá que trabalhar com outros documentos fiscais criados para o IBS. Soma-se a isso, o fato de que todos os custos para a implementação e manutenção desse novo sistema, serão suportados pelo contribuinte…”
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