LDO deve estimar riscos fiscais da relação entre Tesouro e Banco Central por Élida G. Pinto, Victor C. Pinto e Leandro M. do Nascimento publicado pelo Consultor Jurídico (6/2017). “Uma adequada aplicação da LRF exigiria não apenas que a estimativa desses riscos constasse do Anexo próprio da LDO, mas também que esse indicasse as ações a serem adotadas na hipótese de sua ocorrência e que a Reserva de Contingência da LOA incluísse valores suficientes para assegurar o equilíbrio das contas públicas em cenários macroeconômicos negativos.”
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