O pleito do estado de Santa Catarina junto ao STF para revisão de sua dívida com a União por Marcos José Mendes e Daniel Melo Nunes de Carvalho publicado por Senado Federal (4/2016). “Concluímos que o primeiro pleito do Estado (imediata implementação das novas condições contratuais) parece meritório. Já o segundo pleito (substituição de capitalização composta por capitalização simples dos juros da dívida) não apenas carece de mérito e substância jurídica, como também implica elevados riscos à estabilidade fiscal, macroeconômica e à segurança dos contratos, podendo dar suporte, inclusive, a amplo confisco de poupanças públicas e privadas.”
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