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Reformas nos Regimes de Previdência de Servidores Públicos Civis (Costanzi & Ansiliero)

Reformas nos Regimes de Previdência de Servidores Públicos Civis na OCDE e os Efeitos do Teto do INSS nos Regimes dos Servidores no Brasil por Rogerio Nagamine Costanzi e Graziela Ansiliero publicado por Ipea (6/2017).

“Há vários países onde existem regimes de previdência específicos para servidores públicos, ou seja, em separado daqueles voltados para os trabalhadores do setor privado. A separação entre os sistemas de previdência dos trabalhadores do setor privado e público pode ser institucional e/ou nas regras de benefícios. O Brasil se enquadra em ambos: há separação institucional; e na regra de benefícios, embora esteja ocorrendo desde a década de 90 um movimento de convergência entre os regimes, ainda há diferenças importantes. Do ponto de vista internacional, também têm ocorrido, em vários países, movimentos de maior convergência entre os sistemas, havendo casos em que os novos servidores passaram a estar totalmente integrados ao mesmo sistema do setor privado.

Um ponto importante da PEC 287/2016 é justamente continuar no processo de maior convergência entre o Regime Geral de Previdência Social/INSS (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). A proposta originalmente apresentada em dezembro previa o aumento da idade mínima dos RPPS para 65 anos tanto para homens quanto para mulheres. Outra importante medida era a obrigatoriedade de instituição da previdência complementar para todos os RPPS em um prazo de dois anos. Após a instituição da previdência complementar, os novos servidores passariam a ter o mesmo teto do RGPS/INSS, como já ocorre com a União e os Estados que implantaram a previdência complementar. Contudo, a grande maioria dos RPPS ainda não fez a referida implementação…”

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