Rateio do FPE: Avaliação de impacto e de viabilidade legislativa das novas propostas por Carlos Alexandre A. Rocha. “O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade, sem a pronúncia da nulidade, dos dispositivos da Lei Complementar n°62, de 1989, que disciplinam o rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito federal (FPE), mantendo sua vigência até 31 de dezembro de 2012…este trabalho analisa o impacto sobre as finanças públicas estaduais das novas proposições que estão tramitando no âmbito do Congresso Nacional. Adicionalmente, também será avaliada a viabilidade legislativa dos cenários analisados em termos do potencial de votos favoráveis nas duas Casas do Poder Legislativo.”
ÚLTIMAS
- Audiência Pública Atualização de Tabela do Sistema Tributário Simples Nacional (Afonso)
- Daniel Innerarity: Una teoría crítica de la inteligencia artificial (Basallo)
- Ressarcimentos e créditos acumulados de ICMS (Angelis )
- Governança é…?: um estudo sobre a construção de discursos e sentidos da Governança Digital (Ximenes)
- Which Individuals Create Jobs? (Muendler et al.)
MAIS VISTOS
-
Fórum de Economia (FGV/EESP)
setembro 26, 2013 -
Ampliação da Arrecadação (Da Silva & Calegari)
março 11, 2018 -
Introducción a la economía (Castro & Lessa)
junho 5, 2020
TAGS
BID
BNDES
Canuto
CEPAL
CIAT
coronavirus
COVID-19
Destaque
Estadão
Fabio Giambiagi
Felipe Salto
FGV
François E. J. de Bremaeker
FUNDAP
Geraldo Biasoto Jr.
Globo
IDP
IEDI
IMF
IPEA
José R. Afonso
José Roberto Afonso
José Serra
Juan Pablo Jiménez
Kleber P. Castro
LRF
Mansueto Almeida
Marcos Mendes
Ministério da Fazenda
OECD
Teresa Ter-Minassian
Valor Econômico
Vito Tanzi
World Bank
Élida Graziane Pinto