Orçamento impositivo é avanço para administração texto elaborado por José M. Conti publicado no Consultor Jurídico (4/2013). “é possível adiantar, desde logo, que qualquer posição que venha um dia a se consolidar em torno do tema seguramente não poderá ocupar nenhum dos extremos. Ou seja, não se pode conceder que o orçamento seja lei apenas no aspecto fomal, com dispositivos dotados de caráter meramente autorizativo…E também não é possível reconhecer em seus dispositivos um caráter mandatório de tal forma rígido e preciso que se permita assegurar a execução integral de todos os programas para os quais foram consignadas dotações…”
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