Maioridade da LRF se vê no “Novo Regime Fiscal” da EC 95 como repetição farsesca por Élida Graziane Pinto publicado por Consultor Jurídico (4/2018). “No balanço acerca da ‘maioridade’ normativa da Lei Complementar 101/2000, impera o pessimismo acerca dos necessários avanços institucionais quanto ao sistema de freios e contrapesos capaz de reequilibrar intertemporalmente as contas públicas à luz da Constituição, e não a despeito dela.”
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