Parecer que estava em processo de votação foi aprovado pelo Senado Federal, e promulgado pela primeira Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Marta Suplicy. “A Resolução n°13, de 2012 estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Nessa Resolução algumas exceções foram abertas e entra em vigor em 1° de janeiro de 2013.” Ver PDF Anexado
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