Supremo confirma tendência à modulação de efeitos na guerra fiscal por Celso de Barros Correia Neto publicado por Consultor Jurídico (3/2017). “Qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, é inconstitucional.”
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