Medida Cautelar na Ação de Inconstitucionalidade 5.595 Distrito Federal – Relator Ministro Ricardo Lewandowski – “O requerente alegou, em suma, que tais preceitos impugnados ‘reduzem o financiamento federal para ações e serviços públicos de saúde (ASPS) mediante piso anual progressivo para custeio, pela União, e nele incluem a parcela decorrente de participação no resultado e a compensação financeira devidos pela exploração de petróleo e gás natural…”
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