Estados x União – o contribuinte perde por Ricardo Lacaz Martins publicado no Estadão (2/2015). “O ponto central que distingue a sistemática nacional dos demais países reside justamente no fato de que no Brasil não é feita discriminação alguma quanto ao grau de parentesco. De fato, tratar de forma igual os herdeiros e legatários, como é feito hoje no Brasil, tributando com a mesma alíquota os quinhões hereditários, independentemente da relação familiar com o autor da sucessão, é desconsiderar os princípios da capacidade contributiva e da isonomia e o conceito de família presentes na cultura e no sentimento da sociedade brasileira.”
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