Economia 4.0 e direito 4.0: As relações econômicas e jurídicas em perspectiva evolucionária por Luiz Carlos Barnabé de Almeida, Maria Alejandra C. Madi, Manuel Enríquez García publicado por Funcex (9/2021).
“Este artigo aborda os desdobramentos jurídicos atrelados às mudanças que configuram a Economia 4.0 e propõe uma reflexão sobre o Direito 4.0. A atividade econômica surge da ação Homo sapiens na busca de bens para atender às suas necessidades.1
Com efeito, as necessidades humanas podem ser atendidas pelos bens livres e econômicos.2
Enquanto os bens livres são todos os que são oferecidos pela natureza, os bens econômicos dizem respeito aos que são produzidos pelos homens mediante a utilização de outros fatores de produção. Para desenvolver as suas ações
no âmbito da produção, distribuição e consumo, o sapiens necessita de suas habilidades naturais biológicas e cognitivas, além de capital, recursos naturais, tecnologia e conhecimento de acordo com cada contexto institucional.3…”