Direitos humanos e a desvinculação das receitas da União – DRU por Fernando Facury Scaff publicado na Revista de Direito Administrativo/FGV (2004). “…Defendo, portanto, que no sistema tributário brasileiro existem tipos que obrigam o Estado a agir, ou, pelo menos, a utilizar os recursos nas finalidades estabelecidas, sem que haja a possibilidade de serem usados estes recursos em fins diversos dos normativamente estabelecidos aquando de sua criação.”
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