As despesas municipais com pessoal, inativos e terceirizados por François E. J. de Bremaeker publicado por Observatório de Informações Municipais (3/2019).
“A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece como parâmetro para as despesas com pessoal a receita corrente líquida, que envolvem de um modo geral receitas e transferências correntes.
Nosso levantamento procurou verificar o real peso das despesas com pessoal e encargos (pessoal), aposentados e pensionistas (inativos) e serviços de terceiros (terceirizados) frente ao total da despesa municipal, ou seja, medir a pressão exercida por estas despesas sobre a despesa total realizada em 2017.
Para o funcionamento da máquina pública e até para contrabalançar as despesas de pessoal em relação à receita corrente líquida, os Municípios recorrem às despesas com serviços de terceiros, seja através de contratação de pessoas físicas ou jurídicas e mesmo de locação de mão-de-obra.
Os dados disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional, correspondem a uma amostra de 5.461 Municípios (98,08% do total). A região com maior representatividade é a Sul, com 99,33% do total regional, seguida pela região Sudeste, com 99,28% do total. A região Nordeste é representada por 97,77% do total regional, vindo em seguida a região Centro-oeste com 97,64% do seu total. A região Norte é a que apresenta menor representatividade entre as regiões com 92,00% do total regional. Em resumo, a amostra á excelente para todas as regiões…”