Transferências discricionárias dados disponibilizados pela Secretaria de Tesouro Nacional. “Conforme relatório do Subgrupo de Trabalho criado para este propósito específico, as transferências fiscais da União para Estados, Distrito Federal e Municípios podem ser classificadas em duas grandes categorias: obrigatórias e discricionárias. O segundo grupo abrange os repasses que devem observar no momento da transferência a regulamentação da matéria e estão condicionadas à celebração de instrumento jurídico próprio entre as partes.”
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