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Transferências Discricionárias (STN)

Transferências discricionárias dados disponibilizados pela Secretaria de Tesouro Nacional. “Conforme relatório do Subgrupo de Trabalho criado para este propósito específico, as transferências fiscais da União para Estados, Distrito Federal e Municípios podem ser classificadas em duas grandes categorias: obrigatórias e discricionárias. O segundo grupo abrange os repasses que devem observar no momento da transferência a regulamentação da matéria e estão condicionadas à celebração de instrumento jurídico próprio entre as partes.”

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