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Teto de gasto em saúde (Pinto e Sarlet)

Regime previsto na EC 86/2015 deve ser piso e não o teto de gasto em saúde por Élida Graziane Pinto e Ingo Wolfgang Sarlet publicado por Consultor Jurídico (3/2015).

Não obstante a conquista de um novo piso para o gasto mínimo federal em saúde com a promulgação da Emenda Constitucional 86, de 17 de março de 2015, se verifica um justificado sentimento de perda entre os que defendem histórica e consistentemente a máxima eficácia e efetividade do direito à saúde no Brasil, tal como estabelecido pela Constituição Federal de 1988 (artigo 5º, parágrafo 1º, combinado com artigo 6º e artigo 196 e subsequentes) e pelos tratados internacionais de direitos humanos, com destaque para o Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais, que estabelece um dever de progressividade na realização, pelos Estados signatários, dos direitos consagrados no Pacto, incluindo o direito humano à saúde.

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