Soft Regulation: Formas de Intervenção Estatal para Além da Regulação Tradicional por Ana Paula Andrade de Melo, Fernando Meneguin publicado por Senado Federal (2021).
Recentemente, por meio da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro a análise de impacto regulatório (AIR), que objetiva melhorar a qualidade regulatória e desestimular regulações desnecessárias, embora o Brasil ainda priorize soluções normativas para resolução dos problemas da sociedade. Por isso, esta pesquisa propõe um incentivo a intervenção estatal por meio de alternativas diferentes da regulamentação tradicional, que estejam previstas no processo de AIR e que sejam eficientes para minimizar um problema socioeconômico. O objetivo é delimitar um conceito de soft regulation, identificar aplicações e vantagens da escolha, para que possa ser replicada de forma institucionalizada no Brasil. Em que pese a importância do que foi feito, deve-se jogar luz sobre novas opções de atuação do Estado e procurar novas formas que promovam a melhoria da performance regulatória, foquem na resolução dos problemas e induzam comportamentos desejáveis, sem intervir demasiadamente no funcionamento da sociedade e do mercado privado. Espera-se trazer à tona novas possibilidades de intervenção estatal que contribuam para a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações, de modo a auxiliar na promoção de uma racionalidade maior do sistema regulatório do País e da matriz institucional. Assim, para não forçar a regulação como única solução a um problema e gerar ineficiências contrárias aos objetivos que impulsionaram a ação do Estado, o intuito desta pesquisa é demonstrar que, numa avaliação ex ante como a AIR, a conclusão pode ser de que é melhor não regular ou conduzir a solução para uma alternativa eficiente, mas não impositiva: a soft regulation. A metodologia foi de pesquisa documental e bibliográfica. O resultado da pesquisa é suscitar o debate sobre regras mais simplificadas ou até menos regras para estimular a inovação e a competitividade do setor produtivo e também ter aplicação direta para a administração pública, já que trará opções para que o gestor público, na etapa da AIR, considere o levantamento de alternativas possíveis ao enfrentamento do problema regulatório identificado. Assim, com base no contexto propício, no conceito construído, no estudo da experiência brasileira, ainda incipiente, e na experiência exitosa de outros países, será possível formatar essas alternativas soft para serem consideradas como opção no recente contexto da AIR no Brasil.