Sobre as “pedaladas fiscais”: reflexões acerca dos objetivos da contabilidade e da atuação do contador público por Carlos Alberto de Miranda Medeiros e Sandra Maria de Carvalho Campos publicado por Jornal do CRCMG (2/2016).
“Profissionais da contabilidade devem esclarecer e orientar seus clientes
A propósito das fortes repercussões sobre o julgamento, pelo TCU, das contas de 2014 do Governo Federal, é oportuno apresentar uma visão sobre as pedaladas fiscais e suas ligações com a contabilidade. São sempre temerárias as análises superficiais sobre um problema de tal magnitude. Por isso, o que pretendemos é contribuir com a discussão e propor um aprofundamento da reflexão sobre a devida evidenciação contábil e a atuação do contador público.
Objetivamente, as “pedaladas fiscais” são atos de gestão praticados por agente público no intuito de atingir as metas que traduzem o sucesso ou o insucesso de sua gestão. Para demonstrar o sucesso, o agente utiliza-se de qualquer meio que encontre respaldo em dispositivos presentes no arcabouço legal e normativo aplicável ou que possa ser justificado na falta deles, ainda que esses meios resultem em desequilíbrio fiscal e financeiro e em forte prejuízo a uma gestão efetivamente bem-sucedida, à transparência e ao interesse social.
Já era mais do que tempo de termos aprendido que o sucesso de uma gestão não se mede apenas em números, especialmente porque números não são manipuláveis impunemente. Há exemplos de todos os tipos de “pedaladas”, todas elas, ao final, malsucedidas: as “pedaladas fiscais” da Grécia, que sofre as consequências dramáticas da conjunção de uma gestão fiscal irresponsável com demonstrativos contábeis que não evidenciavam adequadamente a realidade; “pedaladas corporativas” da Enron e, mais recentemente, da Fifa e da Volkswagen…”