Simulações para a retirada do ICMS da base do PIS e da Cofins por Felipe Salto publicado por IFI (5/2021).
A mudança na base de cálculo do PIS e da Cofins produzirá efeitos fiscais relevantes sobre a arrecadação federal. Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não deveria ser computado na base dessas duas contribuições federais. A modulação da decisão ocorreu agora. Primeiro, a Receita Federal deverá devolver aos contribuintes os valores pagos a maior calculados desde março de 2017. Segundo, o valor considerado para o cálculo da devolução (por meio de crédito tributário) será o ICMS destacado nas notas fiscais. Estimativas preliminares da IFI indicam um custo médio anual de 0,6% a 0,9% do PIB entre 2021 e 2030. O efeito acumulado do período 2017 a 2020 é estimado entre 0,9% e 2% do PIB. Em 2021, no Cenário 1 apresentado, o efeito sobre as receitas é estimado em R$ 120,1 bilhões (1,5% do PIB), computadas as compensações trazidas de 2017 a 2020 e as perdas simuladas para o ano corrente.