O RE 603.624 e seus riscos fiscais e previdenciários
Texto base da LC do IBS (essencial) para “TEXTO PARA DISCUSSÃO”
TV CONJUR, 15.9.2020
Debate:
O RE 603.624 e seus riscos fiscais e previdenciários
O plenário do Supremo tem programado para a próxima quinta-feira (17/9) o julgamento do Recurso Extraordinário 603.624, que pode suprimir as contribuições que sustentam o Sebrae, Incra, a Apex, ABDI, o FDEPM e o Fundo Aeroviário.
A votação é a pauta do programa da TV ConJur que vai ao ar na próxima terça-feira (15/9), a partir das 10h com a participação do juiz e professor José Maurício Conti; do procurador da Fazenda Nacional, Paulo Mendes de Oliveira; e do professor e economista José Roberto Afonso.
O julgamento foi retomado em agosto último e a decisão terá repercussão geral. A questão constitucional em exame é se a Emenda Constitucional n. 33, de 11 de dezembro de 2001, ao modificar a redação do art. 149, teria revogado as contribuições incidentes sobre a folha de salários, especialmente as destinadas ao custeio do Sebrae[1], Apex[2] e ABDI[3].