Reforma tributária, imposto de renda mínimo e tributação de lucros e dividendos: uma análise crítica do regime brasileiro de isenção dos resultados distribuídos por Misabel Abreu Machado Derzi e Fernando Daniel de Moura Fonseca publicado por Fórum de Conhecimento Jurídico (2020).
“O presente trabalho se ocupa de um tema tão atual quanto polêmico. A discussão sobre a necessidade de revisão da atual regra brasileira relativa à isenção de lucros e dividendos, comumente tida por excessivamente abrangente, sobretudo quando comparada às existentes em outras importantes nações, esteve presente nas pautas de todos os candidatos à presidência da República nas eleições de 2018. Talvez, o incômodo com o regime vigente tenha sido um dos poucos pontos de consenso entre os postulantes ao cargo máximo do Poder Executivo, embora o debate não tenha evoluído a ponto de permitir identificar quais eram efetivamente as críticas apontadas e as possíveis alternativas para cada uma delas.
Além de questões inerentes à dinâmica eleitoral, a superficialidade na abordagem da matéria pode ser creditada ao fato de que assuntos ligados à tributação são essencialmente técnicos. Esse aspecto deve ser levado em consideração, sob pena de o verdadeiro foco da discussão acabar desviado para apontamentos ideológicos, o que prejudica o desenvolvimento do tema. Ainda que não se desconheça a inegável influência dessas questões (de ideologia), sobretudo porque se está aqui a tratar de política tributária, é imperioso que o diálogo esteja assentado em bases primordialmente técnicas para que as avaliações e valorações jurídicas possam ser corretamente adotadas.
O que almejam os autores é contribuir com o debate, a partir da consideração de que a complexidade do assunto exige profunda reflexão. Não seria prudente que eventual mudança legislativa nascesse ultrapassada e carente de nova alteração, o que representaria um inegável retrocesso. O ponto de partida da análise passa pela constatação de que os modelos adotados em diferentes países estão diretamente ligados a questões domésticas, que dizem respeito não apenas à composição da legislação tributária, como também à sua relação com o direito privado, além de aspectos econômicos da mais alta relevância.
Por essas razões, o trabalho confere importância apenas relativa aos diversos quadros comparativos disponíveis, que colocam o Brasil como sendo exemplo de uma aparente posição isolada sobre a matéria. Em que pese o respeito que se tem por trabalhos dessa natureza, eles revelam – quando muito – o retrato de uma posição atual, falhando em oferecer dados relacionados às possíveis mudanças que estejam em vias de acontecer. Diz-se quando muito porque tais estudos tendem a ignorar questões internas e específicas de cada jurisdição, especialmente as atinentes à estrutura do sistema tributário…”