Reforma Tributária, Federalismo Fiscal e o Comitê Gestor do IBS: entendendo as mudanças no Sistema Tributário Nacional por Edson Ronaldo Nascimento, Marcio Ferreira Venturini (2024).
“As análises apresentadas neste artigo tiveram como principais referências o Projeto de Lei Complementar nº 68 (PLP 68/2024), o Projeto de Lei Complementar nº 108 (PLP 108/ 2024), a Exposição de Motivos nº 61/2024 MF, de 04 de junho de 2024 (EM 61/2024) e estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Aplicada – IPEA (Carta de Conjuntura nº 60/2023).
Faltando poucos dias para o encerramento do exercício financeiro de 2024, o Governo Federal utilizou todo o seu capital político para aprovar a regulamentação do texto da Emenda Constitucional nº 132 de 2023, consolidada nessa fase no PLP 68/2024. Representou tarefa hercúlea, na medida em que o projeto possuía em seu texto original mais de 500 artigos. Deverá ficar para o próximo exercício as regras para o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS (CG-IBS).
Logicamente a aprovação da Reforma teve de ser negociada com o Congresso, importando na aceleração da liberação de emendas parlamentares, além de alguns acenos para Estados e Municípios como a criação de fundos de compensação e refinanciamentos de dívidas com a União (que fere cláusula pétrea da Lei de Responsabilidade Fiscal), além do fortalecimento da Zona Franca de Manaus…”