Os municípios frente às mudanças da proposta de emenda à constituição da reforma tributária (PEC Nº45/2019) por François E. J. de Bremaeker por Observatório de Informações Municipais (2/2023).
“A Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 45/2019), tem como objetivo reformar o modelo brasileiro de tributação de bens e serviços, através da substituição de cinco tributos atuais por um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Os tributos que serão substituídos pelo IBS são:
• o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de competência federal;
• o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de competência estadual;
• o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência municipal;
• a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de competência federal; e,
• a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), de competência federal.
A proposta em tramitação no Congresso Nacional afeta os Municípios de três formas:
• na incorporação do ISS ao novo imposto;
• na transferência do ICMS; e
• na transferência do FPM…”