Lei de Responsabilidade Fiscal: Guia de orientações para prefeitos por Amir Antônio Khair (2001).
Está em vigor a partir de 5 de maio de 2000 a Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF), que se constitui no principal instrumento regulador das contaspúblicas do País, merecendo destaques os seguintes pontos:
1. São estabelecidos limites para os gastos de pessoal para as três esferas de governo e para cada um dos Poderes, que terão dois exercícios para se adequar a esses limites, representando um avanço em relação à legislação atual, que prevê um limite global, sem explicitar a responsabilidade de cada Poder.
2. No último ano do mandato passam a ficar mais difíceis os excessos de despesas, sendo proibido o aumento das despesas com pessoal no segundo semestre, a contratação de antecipação de receita orçamentária (ARO) e a contratação, nos oito últimos meses, de obrigações que não tenham recursos gerados no próprio mandato para seus pagamentos.
3. Cada nova despesa corrente de duração superior a dois anos, para ser efetivada, deverá ter assegurada a sua fonte de financiamento.
4. Os prefeitos deverão assumir compromissos com metas fiscais e, a cada quatro meses, apresentar ao Legislativo municipal e à sociedade demonstrativos quanto ao cumprimento ou não dessas metas.
5. As dívidas continuam a ser limitadas pela Resolução 78/98, do Senado, até nova aprovação pelo próprio Senado de proposta de limites enviada pelo Presidente da República.
6. Ficam proibidos os refinanciamentos de dívidas de Estados e Municípios de forma que cada ente da Federação seja responsável pela administração de suas finanças.
7. O descumprimento dos limites estabelecidos pela lei acarreta a suspensão de transferências voluntárias, a contratação de operações de crédito e a concessão de garantias para a obtenção de empréstimos.
Os que descumprirem as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal serão punidos pelo Código Penal e pelas sanções da Lei 10.028/2000, que prevê os crimes relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal.