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O ISS e a reforma tributária (Bremaeker)

O ISS e a reforma tributária por François E. J. de Bremaeker publicado por Observatório de Informações Municipais (1/2023).

“As Propostas de Emenda à Constituição (PEC 45/2019 e PEC 110/2019), têm como objetivo reformar o modelo brasileiro de tributação de bens e serviços, através da substituição de cinco tributos atuais por um único imposto sobre bens e serviços (IBS). Os tributos que serão substituídos pelo IBS são:

• o imposto sobre produtos industrializados (IPI), de competência federal;

• o imposto sobre operações relativas à circulação de mercado- rias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), de competência estadual;

• o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), de competência municipal;

• a contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins), de competência federal; e,

• a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), de competência federal.

Segundo a justificativa anexa à PEC 45, o IBS terá as características de um bom imposto sobre o valor adicionado (IVA), modelo adotado pela maioria dos países para a tributação do consumo de bens e serviços, tendo por base os princípios da simplicidade, neutralidade, equidade e transparência.

O modelo proposto busca simplificar radicalmente o sistema tributário brasileiro, sem, no entanto, reduzir a autonomia dos Estados e Municípios, que manteriam o poder de gerir suas receitas através da alteração da alíquota do IBS, e sem prejudicar nenhuma das áreas beneficiadas pelas atuais destinações de receita destes tributos…”

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