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O impostos sobre grandes fortunas (Ferronato)

O impostos sobre grandes fortunas: Alternativa para reduzir a concentração de renda no Brasil por Júlia Schneider Ferronato publicado por UFRGS (2022).

A função distributiva do tributo possibilita a redução da desigualdade social e da concentração de renda e riqueza de um país. No entanto, dentre os membros do G20, o Brasil é o segundo país mais desigual, situação justificada pelo fato dos 10% mais ricos ganharem 58,6% da renda nacional total no ano de 2021, como aponta Fernandes (2021). O sistema tributário brasileiro (STB) é regressivo, em virtude da predominância dos impostos indiretos, o que resulta em maior carga tributária sobre os contribuintes com menor renda. Diante disso e a despeito da Constituição Federal de 1988, prever no inciso VII do Artigo 153, um imposto sobre a riqueza, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), o mesmo ainda não foi regulamentado. Desde 2008, ao menos 37 projetos de regulamentação deste imposto já foram apresentados no país, porém, ou ainda aguardam análise ou foram arquivados. O presente trabalho visa analisar o IGF, a partir das experiências internacionais e das tentativas de implementação que já foram apresentadas no Brasil, com o objetivo de apresentar uma proposta de IGF, com alíquotas e valores de isenção, para conseguir estimar o potencial arrecadatório total dele e possíveis impactos nos níveis de desigualdade. A base de dados utilizada é a presente no relatório dos Grandes Números das Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física do Ano-Calendário (AC) de 2020 (DIRPF 2021), disponibilizadas em setembro de 2021 pela Secretaria da Receita Federal Brasileira (SRFB). A partir desta estimativa concluiu-se que a arrecadação anual do IGF seria de R$ 29,74 Bilhões, valor que poderia ser utilizado na criação de um benefício mensal de R$ 100 a 24,56 milhões de brasileiros.

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