O curioso e estranho caso do JCP por José Roberto Afonso publicado por Estadão (7/2021).
“A própria União é usuária intensa do Juros de Capital Próprio (JCP), uma forma peculiar de distribuir lucros de uma empresa (no caso, estatal federal) distribuir lucros e dividendos aos seus acionistas, como forma particular para realizar planejamento tributário e, no caso, orçamentário e fiscal. Na prática, a União se porta e se vale do benefício desse mecanismo do imposto de renda corporativo como qualquer outro acionista controlador de empresa privada no País. Através dos seus representantes majoritários nos conselhos das empresas e dos bancos controlados pela União, sempre que possível determinou que estas transferissem JCP à dividendo para pagar menos tributos (ainda que fosse a si mesmo) com objetivo final de distribuir menos recursos para os governos estaduais e municipais (IRPJ) e vincular recursos para a seguridade social (CSLL). Nem vale discutir aqui se esse processo é mais intenso do que setor privado e provoca uma descapitalização dessas empresas e bancos, sobretudo aquelas que pertencem 100% à União…”