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Novos Desafios da Tributação do Software no Brasil sob as Perspectivas do ICMS e do ISS (Barthem Neto)

Novos Desafios da Tributação do Software no Brasil sob as Perspectivas do ICMS e do ISS – do Corpus Mechanicum ao Cloud Computing por Hélio Barthem Neto publicado por FGV/SP (2016).

O objeto do presente estudo consiste em examinar a tributação dos softwares sob as perspectivas do ISS e do ICMS. Não se trata propriamente de um tema novo, sendo certo que muito já se discutiu a seu respeito ao longo das últimas três décadas. No entanto, a tributação do software é assunto em constante evolução, eis que o software em si é bem que integra o segmento de informática e este se modifica a cada momento, trazendo cada vez mais modernidade ao nosso dia-a-dia. A inovação tecnológica introduz alterações efetivas nos elementos informáticos de outrora e os critérios utilizados pelos tribunais para se definir o tratamento tributário do software, por decorrência, também são alterados. Surgem, assim, novos desafios relacionados ao assunto, em especial como adaptar os fundamentos anteriormente consagrados pela jurisprudência para direcionar a tributação deste importante segmento econômico. Assim, revisitar temas relevantes, discutidos no passado, como a definição da incidência desses tributos a partir de conceitos técnico-comerciais dos programas de computador (softwares de prateleira e softwares por encomenda), torna-se extremamente importante. O presente estudo visa, portanto, examinar os novos desafios da tributação do software, sob as perspectivas do ISS e do ICMS, a partir dos novos negócios existentes no segmento da informática, viabilizados pelos “downloads” e pelo acesso remoto ao ambiente de nuvem (“cloud computing”). O presente estudo visa, por essência, demonstrar que, a despeito da evolução tecnológica veloz e infindável, a tributação do software pelo ISS e pelo ICMS deve colocar em primeiro plano as características do negócio jurídico que alicerçam o fornecimento do programa de computador, utilizando seus aspectos técnicos como elementos meramente auxiliares da definição do tratamento tributário mais adequado à hipótese.

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