O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 2° da Lei Complementar 62/89, que define os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Distrito Federal. Esse assunto foi tema de vários artigos nos jornais Estadão e na Folha de São Paulo.
Ver: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/3/7/oportunidade-federativa/?searchterm=FPE
http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/3/3/equilibrio-federativo/?searchterm=FPE
http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/2/25/stf-da-prazo-para-congresso-definir-repasse-a-estados/?searchterm=FPE
http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/2/24/julgamento-hoje-no-stf-pode-redividir-fundo-dos-estados/?searchterm=FPE