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Mudança do ICMS sobre combustíveis (Graner et al.)

Combustíveis: Medidas não explodem situação fiscal, mas pioram percepção sobre o país por Fabio Graner (6/2022).

“Forma apressada e eleitoreira como as coisas vêm sendo trabalhadas reduzem benefícios das iniciativas

As discussões sobre novas medidas para lidar com a crise de preço dos combustíveis provocam natural inquietação sobre os rumos fiscais. Por ora, contudo, a leitura no governo é que, considerando o que já saiu até o momento (tanto o que foi aprovado como o que está na mesa de negociações), ainda não há risco de mudanças radicais na trajetória fiscal prevista.

Os valores em discussão, dado o desempenho surpreendente da arrecadação neste ano, ainda estão dentro de um nível que mantém a dívida pública controlável. É preciso, porém, cuidado para não deixar a discussão avançar demais em termos de gastos novos, alertam fontes. Daí a queda de braço imposta pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que não quer que o pacote de medidas se distancie demais dos R$ 50 bilhões acordados com a PEC 16, embora na própria pasta se reconheça o risco de, a contragosto, a conta subir…”

Mudança do ICMS sobre combustíveis: desestruturação, regressividade e insustentabilidade ambiental por Ursula Dias Peres, Fábio Pereira dos Santos publicado por Estadão (6/2022).

“Estão em discussão no Congresso Nacional duas propostas que trazem mudanças importantes e estruturais para o financiamento de políticas púbicas no Brasil. São mudanças estruturais pois incidem no maior imposto brasileiro, o ICMS, mudando as regras de cobrança deste tributo sobre combustíveis, eletricidade, comunicações e transporte coletivo, buscando reduzi-lo ou mesmo zerá-lo.

Uma dessas propostas é o Projeto de Lei Complementar 18/2022, que tramita no Senado Federal e a outra é uma possível PEC (ainda não apresentada) para compensação aos Estados que zerarem alíquotas de óleo diesel, gás natural e GLP até o final de 2022.

A proposta do PLP 18/22 considera os setores focalizados como “bens e serviços essenciais”. Com isto os Estados não podem cobrar alíquotas superiores à “alíquota das operações em geral”, de 17 ou 18%. Essa mudança está antecipando, para os setores de energia elétrica e telecomunicações, uma decisão já tomada pelo STF, de que, a partir de 2024, esses setores não poderiam ser taxados com alíquotas superiores às das operações em geral. Ou seja, ao assumirem os governos estaduais, os próximos governadores já deveriam se deparar com o desafio de ajustar essa tributação visto que hoje os Estados cobram alíquotas superiores a 17 ou 18%…”

https://bit.ly/3OFVPWU

Por que mudar o ICMS durante o período eleitoral e no meio de uma crise de oferta internacional? por George Santoro publicado por IPA (6/2022).

“O STF mais uma vez é chamado a buscar solução para uma das maiores crises da federação e da tributação

Após a Constituição Federal de 1988 todos os estados instituíram o ICMS que se tornou a sua principal fonte de receita. Entretanto, após ter crescido sua participação no total arrecadado pelo governo em geral, isto foi revertido e há muito tempo não é verdade. A União e os Municípios cresceram sua participação, porém, os estados, concorrendo entre si, adotaram uma política tributária fraticida que, aliada às mudanças econômicas decorrentes das mudanças tecnológicas foram aos poucos perdendo sua base de arrecadação.

Assim, para fazer frente às crescentes obrigações para prestar serviços principalmente em educação, saúde e segurança pública, por estratégia de sobrevivência fiscal, concentraram sua arrecadação nos segmentos de energia, telecomunicação e combustíveis – espécie de Blue Ships do ICMS – que representam, no mínimo, cerca de 35% do total arrecadado. Este tributo representa cerca de 80% de toda a arrecadação própria de um Estado.

Os Estados focaram esforços nestes segmentos padronizando as normas e medidas de fiscalização por meio de convênios, protocolos e ajustes normativos. Optaram pela sistemática da substituição tributária com uso de um sistema de informação parametrizado e confiável para resolver questões de crédito tributários entre os entes. Foram anos de estudo e negociação com estes segmentos produtivos…”

https://bit.ly/3u7ECxH

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